Siufi foi um dos protagonistas de uma investigação desencadeada pela Justiça Federal sobre supostos desvios de recursos públicos voltados ao tratamento de pacientes do Hospital Universitário e do Hospital de Câncer Alfredo Abrão, este último já dirigido pelo médico –e que contava, também, com a gestão de Betina Siufi. O bloqueio dos bens dos investigados abarcaram também gestores à época da Fundação Cármen Prudente, mantenedora do HC.
O médico recorreu à Justiça apontando contradição em decisão anterior sobre seu patrimônio, especificamente sobre imóveis que pertenceriam a dois de seus filhos que não figuram como réus na Sangue Frio e, por isso, teriam autorização para negociar as propriedades. Ele havia pleiteado, ainda, o levantamento da ordem de bloqueio de forma a ser realizada a avaliação dos bens, “permitindo, inclusive, que o requerido continue a viver do patrimônio que acumulou ao longo de mais de 40 anos de profissão de médico”.
O MPF (Ministério Público Federal), integrante da força-tarefa da Sangue Frio, requereu que o pedido não fosse atendido. O magistrado responsável descartou os argumentos da defesa de Siufi, recordando que decisão anterior incluía bens em nome de filhos do médico e manteve indisponíveis aqueles sem avaliação.
Além disso, apontou que, quando houve liberação de parte dos bens do denunciado, foram feitas movimentações que permitiam a venda de imóveis sobre os quais as autoridades buscam ressarcir o erário; bem como o fato de, até o momento, a soma de avaliações dos imóveis realizadas até aqui ainda não atingem o montante de R$ 29 milhões a serem bloqueados por réu para ressarcimento ao erário.
Por fim, o juiz da 1ª Vara ainda viu “nítido caráter protelatório” do pedido, multando Adalberto Siufi em 2% do valor da causa e advertiu que a reiteração na prática poderá resultar em elevação do valor da penalidade.
Sangue Frio – Em abril de 2017, a Justiça Federal havia elevado de R$ 29 milhões para R$ 116 milhões o bloqueio de bens dos réus da Sangue Frio –além de Adalberto Siufi e Betina, figuram no polo passivo da ação Issamir Farias Saffar e Blener Zan. A intenção era garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos ao erário.