O projeto de Marçal excluí tais agressores de programas sociais e de habitação, realizados pelo governo estadual. O veto a este público específico vai começar assim que a pessoa for condenada pela Justiça (Lei Maria da Penha), só podendo ser contemplado após o cumprimento da pena.
Já a proposta de David proíbe os condenados de serem contratados serviço público estadual, seja por meio de cargos comissionados ou até por concurso público. A intenção de ambas as matérias é que com estas novas restrições, coíba esta tipo de ato criminoso no Estado, que tem números negativos sobre o tema.
“Resolvemos retirar da votação, porque o relator dos projetos, o deputado José Carlos Barbosa (DEM), iria apresentar parecer contrário, alegando que as matérias são inconstitucionais, por isso vamos primeiro tentar um acordo, para não ter divergências”, explicou Marçal.
Relator - O deputado José Carlos Barbosa reconheceu que iria apresentar votos contrários aos projetos, por entender que ambos têm “vícios de inconstitucionalidade”, e não podem passar por avaliação jurídica. Entretanto disse que vai conversar com os autores sobre o tema.
“No caso das contratações, já existe a Lei da Ficha Limpa, que é até mais ampla para proibir entrada no serviço público. Além disto, quando estende nova punição a estes condenados, pode interferir no Código Civil”, disse o relator.
Sobre o impedimento (condenados) para programas sociais, assim como de habitação, o relator também entende que tem “vício de iniciativa”, pois tais programas tem até convênios federais. “Tenho dúvidas se um legislador estadual pode interferir nestes temas”
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