O deputado estadual Onevan de Matos
apresentou projeto de lei, na sessão desta terça-feira, cujo objetivo é auxiliar
os servidores públicos a evitarem o superendividamento oriundo da contratação
desenfreada dos chamados “empréstimos consignados”.
Limite
– O projeto de lei,
que altera a redação do artigo 79 da Lei Estadual 1.102/1990 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das
Fundações Públicas de Mato Grosso do Sul),
limita em 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida dos servidores
públicos (salário base e vantagens fixas) o percentual para a contratação de
empréstimos consignados e descontos facultativos em folha de pagamento.
“Muitos servidores têm contraído
diversos empréstimos consignados sequencialmente, visto que o alívio financeiro
do crédito obtido em determinado mês se transforma em martírio nos meses
seguintes, tornando-se uma bola de neve na vida financeira. O
“superendividamento” oriundo destas contratações impõe aos servidores o
recebimento de valores mínimos dos proventos, que ficam sem recursos para as
demais responsabilidades financeiras impostas pela vida cotidiana”, explicou o
deputado estadual.
Iniciativa
– Onevan de Matos
pontuou, em complemento, que foi oficiado pela Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso do Sul e pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS, que expuseram
o alto número de servidores públicos que têm procurado o judiciário no intuito
de reduzir o percentual de desconto dos empréstimos, em razão do recebimento
cada vez menor dos salários.
“A contratação sequencial
e desenfreada de empréstimos consignados não apenas não soluciona o problema do
endividamento momentâneo, mas, também, tem natureza diversa e oposta, pois
acaba eternizando a obrigação, visto que mês a mês o servidor público acompanha
a drástica redução de seus recebimentos salariais e o aumento do saldo devedor
e/ou de inadimplência de suas demais obrigações financeiras”, complementou
Onevan de Matos.
Fernando Ortega – DRT/MS:
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Assessor de Imprensa do
Gabinete