Mas, tanto para internação voluntária ou à força, a decisão é do médico. “A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina”, diz a lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
As regras para internação involuntária incluem o seguinte passo a passo: deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde; perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
Ainda conforme a legislação, família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. As internações deverão ser encaminhadas em 72 horas ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A lei proíbe qualquer modalidade de internação em comunidade terapêutica.
A decisão é do médico – “Essa internação já existe há algum tempo. E o médico tem que avaliar e concordar com isso. Não vai internar porque um vizinho quer, não é por aí. Quem tem o poder de fazer internação e dá alta é só o médico”, afirma o psiquiatra Marcos Estevão Moura.