De acordo com o texto, existe sim um colaborador, mas não é Silvio Molina, e esse delator isentou o policial da responsabilidade pelo comando da organização criminosa. Além do patriarca da família Molina, a filhas e a mulher, também alvos da operação, seriam igualmente inocentes. “Não existe nenhuma verdade em afirmar que Silvio Molina pretende fazer colaboração premiada.
“Referida fonte provavelmente tenta causar alvoroço depois que o Ministério Público Federal trouxe que Silvio Molina, sua esposa e filha (todos presos há mais de ano) não tinham relação com o tráfico de entorpecentes, mas sim seu falecido filho Jefferson, assassinado há mais de ano e meio”, diz o texto.
A manifestação prossegue anotando que a colaboração premiada foi homologada pelo juiz Bruno César Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande, a pedido do MPF, o que equivaleria a chancelar a versão. “Aceitou-se a versão deste 'delator' como verossímil”, diz o advogado.
O defensor,
repete o argumento apresentado várias vezes à Justiça de prejuízo no acesso ao cliente, transferido no início do ano para a penitenciária federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. “A defesa de Silvio Molina ainda não teve acesso ao seu cliente sem que estivesse sendo gravada em áudio e vídeo na Penitenciária Federal, ou seja, violando-se Lei Federal”.
Thiago Anastácio, para defender seu argumento, faz comparação com a atividade jornalística. Diz que “o sigilo entre advogado e cliente é idêntico ao sigilo jornalista e fonte.” Por fim, contesta a afirmação da Justiça de que, como Silvio Molina está preso em Mossoró, as questões referentes às visitas a ele na prisão devem ser tratadas com o presídio e com o juiz corregedor de lá. “Afirma-se que a competência para a discussão desse tema seria no Rio Grande do Norte, porquanto ele está preso por ordem e responsabilidade do juiz de Campo Grande e as consequências dessa ilegalidade são sentidas no processo em Mato Grosso do Sul, processo este que gerou seu envio para aquela unidade prisional”.
O documento se encerra com a sugestão do advogado de que o processo pode ser invalidado. “Quando todo o processo for anulado – o que poderia ter sido evitado meses atrás com um simples ofício do juízo de MS para o RN – que essa nota seja lembrada”.