De acordo com a indenizada, o acidente ocorreu no dia 22 de outubro de 2016. Ao descer de um dos ônibus da frota do consórcio, no terminal localizado em frente ao Colégio Estadual Hércules Maymone, no Itanhangá Park, na Capital, ela pisou em um buraco existente na calçada da plataforma, escorregou o pé e fraturou seu tornozelo.

A passageira foi encaminhada até um posto de saúde, em ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e teve a perna imobilizada por cerca de 90 dias. Ela alegou que em razão do acidente, perdeu o emprego que tinha na época, uma vez que possuía contrato de experiência e não pôde comparecer ao trabalho.
O consórcio não se manifestou na ação levando o juiz Maurício Petrauski, 9a Vara Cível de Campo Grande, a considerar verdadeiras as alegações da passageira.
Conforme o magistrado, ficou demonstrado no prontuário de atendimento e nos atestados médicos a ocorrência do acidente em terminal de ônibus, além da repercussão que teve nos noticiários da época.