Vereadora Luiza Ribeiro pede demissão do presidente da Agetran por omissão em superlotação de ônibus

Durante a CPI do Consórcio Guaicurus, a vereadora Luiza Ribeiro (PT) solicitou nesta quinta-feira (15) a demissão imediata do diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande), Paulo da Silva. A parlamentar alegou omissão intencional e possível improbidade administrativa, após o dirigente admitir que, em um ano de gestão, não multou o Consórcio Guaicurus por superlotação dos ônibus.
“Eu não tenho nenhuma multa aplicada por excesso de passageiros”
Em oitiva realizada na quarta-feira (14), Paulo da Silva declarou abertamente que, mesmo com relatos constantes de superlotação no transporte coletivo, nenhuma autuação foi aplicada ao Consórcio.
“Os veículos têm capacidade para pessoas sentadas e em pé. Eu não tenho nenhuma multa aplicada por excesso de passageiros, não tenho”, afirmou.
Diante da declaração, a vereadora classificou o ato como grave omissão, reforçando que se trata de prevaricação — crime previsto no artigo 319 do Código Penal, que pune agentes públicos que deixam de cumprir suas obrigações por interesse pessoal ou conveniência.
“O presidente da Agetran tem obrigação legal, não é uma decisão facultativa. Ele confessou que optou por descumprir a legislação apenas em relação ao Consórcio Guaicurus”, denunciou Luiza.
Base legal e improbidade administrativa
A vereadora lembrou ainda que a não aplicação de multas se configura também como ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito e favorecimento indevido de terceiros.
“Essa omissão permitiu à concessionária operar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, colocando a vida dos passageiros em risco e gerando benefício econômico à empresa”, afirmou.
Luiza Ribeiro solicitou que o fato seja incluído no relatório final da CPI e que o caso seja encaminhado ao Ministério Público para investigação nas esferas criminal e administrativa.
Dois pesos, duas medidas?
Durante a oitiva, o diretor da Agetran declarou que veículos de passeio são autuados quando excedem a capacidade de passageiros, mas que essa penalização não é aplicada ao transporte coletivo.
“Se for um carro de passeio com capacidade para cinco e estiver com seis, é multado. Mas superlotação nos ônibus, não”, justificou.
No entanto, os vereadores rebateram, citando o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê penalidade grave para excesso de passageiros também em ônibus. A vereadora destacou que a lei federal se sobrepõe a eventuais omissões no contrato de concessão.
Frota insuficiente e denúncias de colapso
Segundo dados apresentados na CPI, o Consórcio Guaicurus possui apenas 460 ônibus para atender uma demanda mensal de 3,3 milhões de passageiros, o que equivale a um ônibus para cada 7,6 mil usuários.
“A frota é sucateada, insuficiente e a superlotação é constante”, disse Luiza, que também cobrou transparência sobre a bilhetagem eletrônica e os lucros da concessionária.
A prefeitura de Campo Grande foi acionada para comentar o caso, mas não respondeu até o fechamento da matéria.
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